Governo do Distrito Federal
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6/05/19 às 13h53 - Atualizado em 30/07/21 às 9h04

Requisitos e documentos

 

Para melhor apuração dos fatos no caso de registro de denúncias, é necessário que o relato contenha os seguintes elementos:

 

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  2. QUANDO ocorreu o fato
  3. ONDE ocorreu o fato
  4. Quem pode TESTEMUNHAR
  5. Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Registro identificado

 

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro anônimo

 

É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

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