Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
6/05/19 às 13h52 - Atualizado em 6/05/19 às 13h52

Perguntas frequentes

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, informações e elogios.

– Representação funcional;
– denúncia apresentada por particulares;
– resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
– ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
– notícias veiculadas na mídia; e
– denúncias anônimas.

Documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar o Governo.

 Comunicação feita pelo cidadão, a qual informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.
As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).

  Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como: nomes de pessoas e empresas envolvidas; tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre; se a pessoa pode comprová-lo; se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 Após registradas, todas as denúncias são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do DF, onde é feita a avaliação, classificação e o encaminhamento delas ao órgão responsável pelo tratamento.
A Secretaria de Justiça e Cidadania recebe as denúncias e são encaminhadas às unidades da própria Secretaria, como por exemplo, a Controladoria Setorial de Justiça ou a Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares.

1º passo – É verificado se os fatos relatados podem ser reais.
2º passo – Após essa confirmação, é identificado se foi informado o nome de um responsável, que pode ser um órgão ou servidor público.
3º passo – É confirmada se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia será arquivada com a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).

Sim, mas o registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que a ouvidoria seja utilizada de forma indevida.
Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011.
Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado. Seus dados serão mantidos sob sigilo.

Para acompanhamento, basta ter o login e a senha de acesso ao sistema recebidos no ato da criação da sua conta e número do protocolo em mãos.
Ou ligar para o número 162, se identificar e informar o número do protocolo. E, ainda, presencialmente em qualquer órgão do Distrito Federal. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema – Anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação. Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta no histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar.
Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias—a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br— ou pessoalmente nas ouvidorias.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

FUNAP

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