O que é?
O Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – Provita/DF tem como objetivo garantir a vítimas e testemunhas ameaçadas o direito de contribuir com a produção da prova, sem colocar em risco a sua integridade física e psicológica, bem como seus direitos de cidadania.
Como proceder?
O acesso em relação aos cidadãos normalmente se dá pelos Órgãos do Judiciário e Delegacias, que encaminham os pedidos de inclusão. Em relação aos usuários, só quem tem acesso é a Entidade Executora.
Tempos e prazos atuais para a prestação do serviço:
Todo e qualquer pedido de inclusão que chega ao Provita, tem o prazo de 24 horas para ser autuado internamente e oficiado à Entidade Executora. Todos os Ofícios encaminhados são respondidos no prazo de colher a assinatura do Presidente do Condel/DF, quando necessário, quando não no prazo de 24 horas.
FUNAP
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