Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
21/11/19 às 10h40 - Atualizado em 11/04/24 às 14h40

Serviços para os reeducandos

 

 

OFERTA DE VAGAS DE TRABALHO EXTERNO (EXTRAMUROS)

 

Destinatários: Sentenciados que cumprem pena decorrente de processos judiciais no âmbito do Distrito Federal e estejam no regime semiaberto (com autorização para o trabalho externo), no regime aberto ou em livramento condicional.

 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: A FUNAP/DF é responsável pela disponibilidade das vagas de trabalho, sendo a fiscalização conduzida pela FUNAP/DF em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAPE).

 

Descrição do serviço: A FUNAP/DF é intermediadora na inserção da mão de obra dos apenados no mercado de trabalho, por meio de contratos com órgãos públicos, com empresas públicas e privadas ou com instituições públicas e privadas.

 

Requisitos:

 Ter a posse os documentos pessoais: carteira de identidade e CPF.
 Estar cumprindo pena resultante de processos judiciais conduzidos no Distrito Federal;
 Estar cumprindo pena no regime semiaberto com autorização para trabalho externo concedida pela VEP, ou
 Estar cumprindo penal no regime aberto ou em livramento condicional.
 Preencher ficha de cadastro para o trabalho externo e entregá-la na FUNAP/DF, junto com a cópia dos documentos pessoais.

 

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

preencher e entregar na FUNAP/DF a ficha de cadastro para vaga de emprego (trabalho externo), juntamente com a cópia dos documentos pessoais.

 

Custos do serviço prestado: : A FUNAP não cobra qualquer valor pelo serviço prestado.

 

Forma de prestação dos serviços: presencial ou on-line

 

Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet):

Presencial: Endereço FUNAP: SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 – Térreo – Guará – Brasília DF – CEP: 72200-020.
A ficha de cadastro pode ser preenchida diretamente no site da FUNAP/DF, na seção de Carta de Serviços, subseção Serviços, sob o título “Ficha de Cadastro”.

Acesso a ficha de cadastro disponibilizada no link https://forms.gle/ximJPdXXCpXJmUh98;

 

Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução:

1º Preencher a ficha de cadastro para o trabalho externo;
2º Ser inserido na lista de espera;
3º Aguardar a vaga de trabalho; Quando a vaga estiver disponível o candidato deverá:
4º Estar de posse dos documentos pessoais para abertura de conta salário;
5º Assinar contrato de trabalho com a FUNAP/DF;
6º Concordar e assinar o Termo de Conduta e Ética Profissional dos colaboradores da FUNAP/DF.

Horário de atendimento: Na sede da FUNAP: de 8h às 12h e 14h às 17h.

 

Endereço do local: Endereço FUNAP: SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 – Térreo – Guará – Brasília DF – CEP: 72200-020

 

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Ouvidoria, através do telefone 162 ou do site www.participa.df.gov.br

 

Prioridades de atendimento: Terão prioridade no atendimento reeducandos em situação de vulnerabilidade social ou que possuam qualificações profissionais requisitadas pelo órgão ou empresa contratante da mão de obra carcerária.

 

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: atendimento presencial.

 

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, através do telefone 162 ou do site www.participa.df.gov.br.

 

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Resolução nº 1 de 13/09/2021-Dispõe sobre benefícios devidos aos reeducandos que prestam serviços intramuros e extramuros, por intermédio da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF.
Decisão Judicial da Vara de Execuções Penais que concede autorização para o Trabalho Externo por meio da FUNAP/DF, relativa ao sentenciado cumprindo regime semiaberto.
Decreto 43824 de 07/10/2022-Dispõe sobre a criação do Programa RessocializaDF e dá outras providências.
Resolução 1 de 18/10/2022- Código de Conduta Profissional

 

VAGAS DE TRABALHO OFERTADAS PELA FUNAP/DF DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS (TRABALHO INTRAMUROS)

 

Destinatários: Sentenciados que cumprem pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal nos regimes semiaberto e fechado.

 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:A FUNAP/DF é responsável pela disponibilidade das vagas de trabalho, sendo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE) responsável para seleção e classificação do reeducando. A fiscalização é conduzida pela FUNAP/DF em conjunto com a SEAPE.

 

Descrição do serviço: A FUNAP/DF disponibiliza oportunidades de trabalho e treinamento profissional por meio de oficinas que são administradas diretamente por ela ou em colaboração com o setor público ou com o setor privado.

 

Requisitos: Para concorrer a uma vaga de trabalho dentro da unidade penal, é necessário ao candidato:

 Cumprir pena no regime fechado ou semiaberto;
 Ser selecionado pela unidade penal em que cumpre pena (Ordem de Serviço nº 75/2019 – SSP/SESIPE).
 Ter a posse dos documentos pessoais: carteira de identidade e CPF, para abertura de conta salário e conta poupança.

 

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Quando o candidato é selecionado pela unidade penal para ocupar uma vaga de trabalho, é necessário que:

 Apresente os documentos pessoais: carteira de identidade e CPF;
 Assine o Contrato de Capacitação e o Contrato de Trabalho com a FUNAP/DF;
 Concorde e assine o Termos de Conduta e Ética Profissional dos Colaboradores da FUNAP/DF.

 

Custo:A FUNAP não cobra qualquer valor pelo serviço prestado.

 

Formas de prestação do serviço: Presencial.

 

Locais e formas de acesso ao serviço: Presencial.

 

Horário de atendimento: Conforme horário de expediente dos estabelecimentos penais.

 

Endereço do local:A FUNAP/DF disponibiliza vagas de trabalho por meio de oficinas que são administradas diretamente e em colaboração com o setor público e/ou privado. Atualmente, existem oficinas da FUNAP/DF no Centro de Internamento e Reeducação-CIR, Penitenciária I do Distrito Federal-PDF I e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

 

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado: A comunicação dos interessados é realizada por meio da Gerência de Assistência ao Interno, Chefias de Pátio ou Núcleo de Ensinos dos estabelecimentos penais do DF.

 

Prioridades de atendimento: De acordo com a seleção da unidade penal.

 

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Não se aplica.

 

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria): Ouvidoria, através do telefone 162 ou do site
www.participa.df.gov.br.

 

Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

Resolução nº 01, de 13/09/2021, Dispõe sobre benefícios devidos aos reeducandos que prestam serviços intramuros e extramuros, por intermédio da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal;
Ordem de Serviço Ordem de Serviço nº 75/2019 – SSP/SESIPE;

Resolução nº 1, de 18/10/2022, Código de Conduta Profissional;

 

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO REALIZADOS PELO REEDUCANDO

 

Destinatários: Reeducandos

 

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: FUNAP/DF

 

Descrição do serviço: emissão de declaração de dias trabalhados pelo reeducando

 

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: 

 É necessário fornecer o nome e CPF do reeducando.
 O atendimento pode ser solicitado pelo próprio reeducando ou por seu representante legal, mediante procuração.
 O atendimento online é requisitado através do Sistema Participa-DF.

 

Custos do serviço prestado: A FUNAP/DF não cobra qualquer valor pelos serviços prestados.

 

Forma de prestação dos serviços: Presencial ou online.

 

Locais e formas de acesso ao serviço:

 A informações podem ser solicitadas presencialmente na Sede da FUNAP que fica localizada no IA trecho 02, Lotes 1835/1845, 1º andar – Bairro S I A – CEP 71200-020 – DF, ou
 Por meio do por meio do Serviço de Ouvidoria (www.participa.df.gov.br.) .

 

Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução: Prazo de até 20 dias.

 

Horário de atendimento: O atendimento presencial será realizado das 8h00 às 12h e das 14h às 17h.

 

Endereço do local: FUNAP: SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 – Térreo – Guará – Brasília DF – CEP: 72200-020.

 

Prioridades de atendimento: Não há

 

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Presencial na FUNAP.

 

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, através do telefone 162 ou do site www.participa.df.gov.br

 

OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES VISANDO A
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

1.Destinatários: Sentenciados que cumprem pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, nos regimes semiaberto e fechado ou sentenciados que cumprem pena no regime aberto ou livramento condicional.

 

2. Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: A FUNAP/DF disponibiliza as vagas em cursos profissionalizantes, sendo a fiscalização conduzida pela FUNAP/DF em parceria com a SEAPE/DF.

 

3. Descrição do serviço: A FUNAP/DF oferece oportunidades de capacitação profissional através de cursos administrados diretamente por ela ou quando celebra parcerias com instituições públicas ou privadas.

 

4. Requisitos: É importante que o candidato tenha a posse dos documentos pessoais:
Carteira de Identidade e CPF.

Outros requisitos para participar de cursos poderão ser solicitados, assim que as vagas forem disponibilizadas.

 

5. Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Quando o curso é oferecido dentro das unidades penais, a seleção dos candidatos é realizada pela SEAPE/DF. Após a seleção, o interessado deve fornecer a documentação pessoal: carteira de identidade e número do CPF para confirmar sua participação no curso.

 

6. Custos do serviço prestado: A FUNAP não cobra qualquer valor pelo serviço prestado.

 

7. Forma de prestação dos serviços: Os cursos podem ser oferecidos na forma presencial ou on-line

 

8. Locais e formas de acesso ao serviço:

As informações sobre os locais, formas de acesso e quantidade de vagas serão disponibilizadas quando os cursos estiverem disponíveis.

 

9. Horário de atendimento:

No intramuros: Conforme horário de expediente dos estabelecimentos penais.

No extramuros: Conforme horário de expediente da FUNAP.

 

10. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

As informações sobre os locais, formas de acesso e quantidade de vagas serão disponibilizadas assim que os cursos estiverem disponíveis.

 

11. Prioridades de atendimento: não há

 

12. Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: atendimento presencial

 

13. Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações: Ouvidoria, através do telefone 162 ou do site www.participa.df.gov.br.

 

14. Relação atualizada das normas e regulamentações do serviço:

 Estatuto da FUNAP/DF

 

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

FUNAP

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP/DF SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 1º Andar - CEP: 71200-020 Telefone: (61) 3686-5000 | E-mail direx.funap@sejus.df.gov.br