Ouvidoria
1.O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
2. Tipos de manifestações:
Reclamação: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública, ainda que associada a uma reclamação específica.
Informação: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
3. Formas de prestação do serviço:
Pela internet: por meio do endereço: www.participa.df.gov.br
Por telefone: 162 – o atendimento pelo telefone 162 ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular.
Presencial: A Ouvidoria da FUNAP atende presencialmente na sede da FUNAP, localizada no SIA Trecho 02, Lotes 1835/1845 – 1º andar – Guará – Brasília DF – CEP: 72200-020.
4. Prazos:
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro): Informar as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro): Apurar e informar o resultado (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro), Art. 25 §1º, do Decreto nº 36.462/2015
5. Requisitos:
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
a) NOMES de pessoas e empresas envolvidas
b) QUANDO ocorreu o fato
c) ONDE ocorreu o fato
d) Quem pode TESTEMUNHAR
e) Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
6. Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:
Registro identificado
Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
7. Custos do serviço prestado: Gratuito
8. Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
Para acompanhamento, basta ter o número do protocolo e a senha de acesso ao sistema www.participa.df.gov.br recebidos no ato do registro da manifestação. É possível fazer o registro a qualquer momento.
9. Procedimento para o caso de não atendimento da manifestação pelo órgão responsável pela resposta: recorrer à Ouvidoria-Geral, que é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
10. Normas e Regulamentações:
Lei Distrital nº 4.896/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/
Decreto Distrital nº 36.462/2015 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/
Instrução Normativa nº 01/2017 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
1.O que é?
É um pedido de informação sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal.
Tipos de informações:
2. Formas de prestação do serviço:
Pela internet: As solicitações podem ser registradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão por meio do site www.participa.df.gov.br.
Presencialmente: A Ouvidoria da FUNAP atende presencialmente na sede da FUNAP, localizada no SIA Trecho 02, Lotes 1835/1845 – 1º andar – Guará – Brasília DF – CEP: 72200-020.
ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
3. Prazo:
Para Resposta ao cidadão: 20 dias, a contar do registro, admitindo-se prorrogação por mais 10 dias (art. 15 da Lei nº 4.990/2021).
Para Recurso- 10 dias, a contar da ciência da decisão (art. 19 da Lei nº 4.990/2021).
Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
4. Requisitos e Documentos:
O Pedido de acesso à informação deverá conter:
a) Nome do requerente;
b) Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, CPF ou CNPJ, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista);
c) Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
d) Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante: Não será atendido o pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
5. Etapas do atendimento:
1º Registro do pedido de informação;
2º Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação;
3º Resposta ao cidadão.
6. Custos do serviço prestado: Gratuito
7. Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de recurso.
Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
8. Normas e Regulamentações:
Lei nº 4.990/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/
Decreto nº 34.276/2013 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/
Instrução Normativa nº 02/2015 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/
FUNAP
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP/DF SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 1º Andar - CEP: 71200-020 Telefone: (61) 3686-5000 | E-mail direx.funap@sejus.df.gov.br