Governo do Distrito Federal
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30/01/23 às 15h10 - Atualizado em 30/01/23 às 15h24

Programa Ressocializa DF

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O Decreto Distrital N.º 43.824/2022, cria o Programa Ressocializa DF, dirigido aos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, o instrumento tem o objetivo de propiciar oportunidades no seu processo de ressocialização e inserção social no aprendizado de novas técnicas profissionais e no oferecimento de trabalho remunerado, em que grande parte desse público encontra a primeira oportunidade de trabalho.

 

O aludido Decreto determina que o Programa seja executado por intermédio de contratos a serem firmados entre os diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Empresas Privadas e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal- FUNAP/DF, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

 

A FUNAP/DF é uma entidade idônea, sem fins lucrativos, dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e operacional, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e tem prestado serviços relevantes na recuperação e reinserção social de sentenciados do sistema penitenciário do DF.

 

Segundo o Parecer Normativo Nº 312/2013, a contratação para a execução dos serviços será realizada por dispensa de licitação, com amparo no inciso XIII, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações: “Art. 24 – É dispensável a licitação: XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;”.

 

Desde 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) celebra com a FUNAP/DF o termo de Contrato de Prestação de Serviços Nº 044915/2021, em que trabalhadores sentenciados executam atividades relacionadas à manutenção e conservação predial, recolhimento de bens inservíveis, copeiragem, serviços gerais, entre outros previstos no Contrato.

 

As atividades são realizadas por pessoas em situação de regime semiaberto, aberto, livramento condicional e sursis (suspensão condicional da pena), obedecida a qualificação e aptidão de cada sentenciado. O contrato prevê a contratação indireta de 90 trabalhadores, atualmente a Sedes totaliza mais de 85 trabalhadores.

 

Esse quantitativo de mão de obra justifica-se em razão do contrato vigente em atender as unidades administrativas (edifício Sede, unidades de transporte, material, arquivo, patrimônio e manutenção) e as finalísticas (Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Referência Especializada (Creas), Centros de Convivência, Centro de População de Rua, Serviços de Acolhimento e Funerários e Restaurantes Comunitários). De acordo com o art. 2º do Decreto, as atividades que envolvam tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, não poderão ser executadas por reeducandos.

 

Cada trabalhador receberá o valor respectivo à Bolsa Ressocialização acrescido dos auxílios Transporte e Alimentação. Podendo ser concedido um adicional de produtividade em caso de demonstração de desempenho e atingimento de metas, a avaliação é feita de acordo com uma escala de cinco graus, variando do satisfatório até o extraordinário.

 

– Satisfatório: cumpriu com a tarefa de modo esperado e dentro daquilo que se deve cumprir de forma ordinária;

– Convincente: cumpriu com a tarefa de modo esperado, contudo utilizando-se de meios criativos e/ou complementares para cumpri-la;

– Bom: cumpriu com a tarefa de modo almejado com esmero e dedicação, utilizando-se de meios criativos e/ou complementares para cumpri-la;

– Ótimo: cumpriu com a tarefa de modo eficiente, com esmero, dedicação, utilizando-se de meios criativos e/ou complementares para cumpri-la, atingindo resultados além do esperado pela chefia imediata;

– Excelente: cumpriu com a tarefa de modo eficiente e eficaz, de maneira impecável, com esmero, dedicação, utilizando-se de meios criativos e/ou complementares para cumpri-la, atingindo resultados muito além do esperado pela chefia imediata;

– Extraordinário: cumpriu com a tarefa de modo excepcional, eficiente e eficaz, de maneira impecável, com esmero, dedicação, utilizando-se de meios criativos e/ou complementares para cumpri-la, atingindo resultados ímpares e muito além do esperado pela chefia imediata.

 

A jornada de trabalho do reeducando será 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a serem cumpridas no curso do expediente normal da Sedes, limitando ao máximo de 40 horas semanais, sendo obrigatório ao reeducando o mínimo de uma hora de descanso e no máximo duas horas.

 

Serviços prestados

 

Os trabalhadores prestam serviços relacionados às atividades de reprografia, entrega de documentos, auxílio à organização de arquivos, manutenção e conservação predial, manutenção e recuperação de bens móveis, manutenção de veículos, reciclagem de papel, recolhimento de bens inservíveis, transporte de materiais, copeiragem, manutenção, conservação, preservação e recuperação de áreas públicas e ações preventivas de preservação de áreas públicas e serviços gerais no âmbito da Sedes.

 

A lotação dos trabalhadores é designada pelo Executor do Contrato, juntamente com o Responsável Setorial da área solicitante, conforme a necessidade, podendo eventualmente suprir outras demandas, desde que previstas no rol de serviços contratados e admitidos no Contrato. O local em que os contratados realizarão suas atividades pode ser alterado em virtude de necessidade da Secretaria, ocasião em que a Contratada será obrigada a aceitar a mudança.

 

É permitida a realização de atividades externas pelos reeducandos, em áreas públicas, desde que cumpridas às condições abaixo estabelecidas:

 

I – O sentenciado deve permanecer constantemente na companhia de outro servidor ou funcionário, que não esteja cumprindo pena, o qual ficará responsável pela fiscalização de suas atividades;
II – O Órgão ou empresa conveniada deve manter registro atualizado dos deslocamentos realizados, bem como dos horários de saída e de retorno do sentenciado;
III – Deve ser disponibilizado meio de contato direto com o sentenciado ou com o responsável pela fiscalização direta, sempre que necessário.

 

Devido ao caráter especial do contrato com a FUNAP, em caso de infrações, não haverá advertências, suspensões ou outros avisos. O reeducando que cometer qualquer indisciplina relatada abaixo ou outra considerada mais grave, deve ter o relato encaminhado à comissão e prosseguir o processo de desligamento pelos executores junto à FUNAP/DF.

Por analogia à Lei Complementar nº 840/2011, no que se refere às infrações, serão passíveis de desligamento sumário os reeducandos que cometerem:

 

I- Descumprir ordens, referente ao seu dever contratual;
II- Retirar, sem prévia anuência da chefia, qualquer documento ou objeto da repartição pública;
III- Recusar-se, quando solicitado, de prestar informações acerca de suas atribuições contratuais;
IV- Não comparecer ou recusar-se, quando convocado, de reuniões e outras atividades;
V- Opor resistência ou retardar, de forma injustificada, o andamento dos trabalhos a que foi designado;
VI- Realizar outras atividades durante o horário de expediente, sejam comerciais ou não, estranhas às suas atribuições contratuais;
VII- Promover manifestação de apreço ou desapreço, incluindo com companheiros(as) e cônjuges, no recinto das repartições públicas ou em vias públicas, quando no horário de expediente;
VIII- Perturbar a ordem e a serenidade do recinto das repartições públicas;
IX- Acessar, armazenar ou transferir, com recursos eletrônicos, documentos e outros dados da Administração Pública, incluindo conteúdo pornográfico ou erótico, que incentivem a violência ou a discriminação ou qualquer outro motivo que não seja estritamente relacionado às suas atribuições contratuais;
X- Dar acesso a pessoas estranhas à repartição pública, por qualquer motivo, sem comunicação e autorização prévia de sua chefia;
XI- Praticar qualquer ato incompatível com o horário de serviço;
XII- Acessar locais proibidos ou incompatíveis com seu horário de serviço e atribuições contratuais, mesmo dentro da própria repartição pública;
XIII- Praticar atos de ofensa, intolerância, discriminação, violência física ou verbal, assédio moral ou sexual;
XIV- Coagir, aliciar ou formar grupos que de alguma forma perturbem a ordem dos trabalhos e a serenidade da repartição pública;
XV- Abandono do serviço de forma injustificada, por três dias consecutivos;
XVI- Inassiduidade habitual, incluindo dias e horários de serviço;
XVII- Ausentar-se do horário de expediente, incluindo saída antes de completar sua carga horária, sem prévia comunicação e autorização de sua chefia.

 

O Contrato tem vigência de 12 meses, tendo o termo inicial em 22/11/2021 e final 22/11/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Parecer nº 1.030/2009 – PGDF/PROCAD.

 

Para mais informações, acesse o Código de Ética e Conduta Profissional dos Colaboradores da FUNAP/DF.

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