Governo do Distrito Federal
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13/12/18 às 10h35 - Atualizado em 18/12/18 às 11h45

Iniciam as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Resgata

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Estão abertas as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata, que é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade.

O Selo Resgata foi lançado no ano passado e contou com 112 (cento e doze) instituições certificadas, nas esferas privada e pública.

Segue o link: http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/656297….

Critérios para a concessão:

I. preencher o formulário de inscrição;

II. comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:

a) 3%, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) 4%, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) 5%, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) 6%, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e

e) quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.

III. estar em situação fiscal regular, no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;

IV. estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;

V. não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo;

VI. desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;

b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;

c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e

d) incentivar a contribuição à Previdência Social.

VII. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.

VIII. promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e

IX. proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Eventuais dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail coatr@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025 9806.

As inscrições vão até 31 de dezembro de 2018.

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

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