A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus/DF), por meio do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal (Conen/DF), mantém 13 comunidades terapêuticas para tratamento e reinserção de dependentes químicos. As comunidades funcionam em regime residencial e voluntário e em sua maioria acolhem maiores de idade, no entanto, existem duas instituições que são a RAV e a Crescer que possuem cadastro no Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA), logo podem receber adolescentes, dentro dos seus limites e de acordo com o projeto terapêutico.
Mantidas com recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal, as comunidades oferecem tratamento gratuito, com duração de até 12 meses. Para que esse custeio aconteça é necessário o encaminhamento para internação por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), profissional da rede pública ou particular (psiquiatras, psicólogo).
O presidente do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal, Anderson Moura, explica que o dependente químico, quando internado, primeiramente passa pela triagem para que seja avaliado seu estado. Em seguida é instalado no quarto ‘detox’ para receber atenção especial por estar no período de abstinência da droga. Após um certo período esse dependente se une aos demais e participa das atividades de laborterapia como o trabalho em horta. Outra atividade realizada é o aprendizado de deveres básicos como ter horário para levantar, almoçar e fazer as atividades da casa.
“Após essa fase de iniciação é possível e necessário o convívio familiar aos finais de semana. A vivência em sociedade é fundamental para mudança de atitude do internado. A sobrevivência da abstinência acontece quando o dependente entende que precisa mudar”, esclarece o presidente do CONEN-DF. Além disso, existem as terapias que ensinam o que é a droga, como ela age no cérebro e o porquê que se desenvolve a doença. Existem ainda casos de predisposição genética.
Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e as Comunidades Terapêuticas têm programas de autoajuda, como Grupo dos Narcóticos Anônimos, que vão até os dependentes químicos para dar palestras e permanecem junto a eles, mesmo após o tempo de internação, com o objetivo de fortalecer a pessoa e reinseri-la socialmente.
Edital
Em fevereiro foi publicado edital com os esclarecimentos necessários para o registro no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal (CEAAD-DF). Terão que se cadastrar clínicas especializadas e entidades não-governamentais classificadas como comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento a dependentes químicos em regime de residência no âmbito do Distrito Federal.
O registro é obrigatório como condição para o efetivo funcionamento destas clínicas e entidades, prevista no Decreto nº. 39.456, de 14 de novembro de 2018 e outras leis e resoluções afins.
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