Governo do Distrito Federal
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4/10/19 às 14h44 - Atualizado em 4/10/19 às 14h46

Começa dia 15 de outubro recadastramento obrigatório dos servidores da Funap

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A partir do dia 15 de outubro terá início o recadastramento anual dos servidores ativos da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. A medida consta da Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) n°147, de 6 de agosto de 2019.

 

O recadastramento é de caráter obrigatório e deverá ser realizado por todos os servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. E, também, os empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do DF, incluindo-se nesse rol os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os servidores cedidos, afastados ou licenciados, como também todos os servidores temporários.

 

A realização do recadastramento ocorrerá por meio do Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (RECAD) ou por outro sistema que vier a lhe substituir, disponibilizado no sítio: http://sistemas.df.gov.br/Recadastramento. O link de acesso ao RECAD já está disponível no portal da Secretaria de Fazenda desde o dia 26 de agosto de 2019, data em que se iniciou o recadastramento para empresas públicas.

 

Todos os servidores deverão atentar-se aos prazos estabelecidos para recadastramento conforme anexo único da Portaria Nº 256/2019.

 

Links importantes:

 

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Portaria Nº 96, de 27 de fevereiro de 2019 que altera a Portaria Nº 543, de 04 de dezembro de 2018 

– Portaria Nº 256/2019 – em 5 de agosto de 2019, regulamenta o recadastramento dos servidores ativos

– Manual do Recadastramento

– Recadastramento Dúvidas Frequentes

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