Governo do Distrito Federal
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8/04/19 às 14h36 - Atualizado em 8/04/19 às 14h36

Solenidade no Palácio do Buriti marca importância da conscientização sobre o autismo

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Nesta terça-feira, dia 9, a Secretaria de Justiça e Cidadania promove uma solenidade no Salão Nobre do Palácio do Buriti, às 14h30, que reunirá autoridades do Governo do Distrito Federal e especialistas para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, ocorrido no 2 de abril. Na cerimônia será pontuado o respeito à temática, sua diversidade, visto tratar-se de condição neurológica vitalícia que se manifesta durante a primeira infância, independentemente de gênero, raça ou condição socioeconômica.

 

No evento estarão presentes representantes das Secretarias de Estado do DF, da primeira dama e da sociedade civil. Para o secretário da Sejus, Gustavo Rocha, “a formulação de políticas públicas para estas pessoas promove autonomia, inclusão social e a melhoria da qualidade de vida e também de seus cuidadores e familiares”.

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é principalmente caracterizado por suas interações sociais únicas, formas não padronizadas de aprendizagem, forte interesse em assuntos específicos, inclinação a rotinas, dificuldades em formas típicas de comunicação e maneiras particulares de processar a informações sensoriais.

 

Existem diversos equívocos a respeito do Autismo, mas, o maior deles, sem dúvida, é o estigma que norteia o transtorno, gerando assim o preconceito impondo à família o maior de todos os desafios.

 

De acordo com a estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), 70 milhões de pessoas no mundo têm a síndrome. No Brasil, a estimativa é que esse número alcance dois milhões de pessoas.

 

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deixando claro que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

Nesse sentido, leis estaduais foram promulgadas para determinar a prioridade de atendimento à pessoa com TEA, visto que ela se enquadra no rol das pessoas com deficiência, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras.

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