Governo do Distrito Federal
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Programa de Trabalho Intramuros e Extramuros

O trabalho é o principal fator de reajustamento social e, segundo a Lei de Execução Penal (art. 28), representa um dever social e condição de dignidade humana, que tem finalidade educativa e produtiva.

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO INTRAMUROS E EXTRAMUROS:

 

Na Funap/DF, reconhecemos o trabalho como um componente fundamental no processo de reintegração social dos indivíduos. Conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (art. 28), o trabalho não é apenas um direito, mas também um dever social, além de ser uma condição essencial para a dignidade humana.

Acreditamos que o trabalho, tanto dentro quanto fora dos muros das instituições prisionais, possui uma dupla finalidade: educativa e produtiva.

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

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