Governo do Distrito Federal
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26/08/19 às 11h07 - Atualizado em 9/07/24 às 14h57

Perguntas Frequentes da FUNAP

Quem pode exercer atividades remuneradas por meio da FUNAP/DF? (Quem pode ser contratado pela FUNAP/DF)?

 

Para o trabalho externo (fora da unidade prisional) todo sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto ou aberto, desde que tenha o benefício de trabalho externo, concedido pela Vara de Execuções Penais.

 

Para o trabalho interno (dentro da unidade prisional) todo o sentenciado de bom comportamento, que esteja cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto sem direito a trabalho externo.

 

Quais os documentos que devem ser apresentados para contratação para trabalho remunerado pela FUNAP/DF?

 

Precisa ter carteira de identidade e cadastro de pessoa física-CPF. Os documentos são necessários para a abertura de conta corrente para o reeducando, nesta conta ele receberá o valor da bolsa ressocialização (remuneração).

 

O que ganha quem está no trabalho externo contratado via FUNAP/DF?

 

Recebe uma bolsa ressocialização, não podendo ser inferior a ¾ do salário mínimo, auxílio transporte e auxilia refeição.

Aqueles que estão no semiaberto tem remição de pena, ou seja, para cada três dias trabalhado será descontado um dia na totalidade da pena que deve cumprir.

 

Quais as atividades que podem ser executadas pelos reeducandos contratados via FUNAP/DF para trabalhar nos órgãos públicos.

 

Nas contratações para exercer atividades em órgãos públicos do Distrito Federal ou da União podem exercer as atividades elencadas no Decreto nº 24.193, de 05 de novembro de 2003, ou seja reprografia; entrega de documentos, auxílio à organização de arquivos, manutenção e conservação predial, manutenção e recuperação de bens móveis,  manutenção de veículos,  reciclagem de papel,  recolhimento de bens inservíveis, transporte de materiais,  copeiragem; serviços gerais, manutenção, conservação, preservação e recuperação de áreas públicas e ações preventivas de preservação de áreas públicas.

 

Presos provisórios podem ser contratados pela FUNAP?

 

Não

 

A FUNAP contrata sentenciados do sexo masculino e feminino?

 

Sim

 

Há vínculo empregatício no contrato do sentenciado com a FUNAP/DF?

 

Não há vínculo empregatício, conforme o art. 28, parágrafo 2ª da lei nº 7210/1984, da Lei de Execução Penal.

 

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