Governo do Distrito Federal
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29/05/19 às 13h53 - Atualizado em 29/05/19 às 13h53

Conselho de Direitos do Idoso

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DO LOCAL, CONTATO E FUNCIONAMENTO

 

CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – CDI/DF

 

EQS 112/212 Estação da Cidadania, lojas 11 e 12 , Brasília-DF, CEP: 70.375-400

(61) 3346-4636

E-mail: cdi@sejus.df.gov.br

Horário de atendimento: 8h às 17h (Intervalo de almoço das 12h às 13h)

 

ESTAÇÃO DA CIDADANIA

 

É um “Espaço de atendimento e exercício da Cidadania à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência”.

 

HISTÓRICO E AMPARO LEGAL

 

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI/DF foi criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.970, de 28/05/1992. Posteriormente, a composição, estrutura e competências do Conselho foram alteradas pelas Leis nº 3.575, de 08 de abril de 2005 e nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006. Atualmente, o CDI/DF é regido pela Lei Distrital nº 4.602, de 15 de julho de 2011, publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011, pág. 01 e 02 e pela Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013, que trouxe algumas alterações na Lei nº 4.602/01.

 

O CDI/DF é um órgão de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado atualmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, conforme o Decreto de nº 39.807, de 07 de maio de 2019,  pág. 7  do DODF nº 84   de 07/05/2019. O Conselho tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e a Lei nº 3.822 de 08 de fevereiro de 2006 – Política Distrital do Idoso.

 

O Fundo dos Direitos do Idoso – FDI, foi regulamentado em abril de 2018, através do Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado no DODF nº 62, de 02/04/2018. O referido Fundo é formado por um Conselho Administrativo, o qual é composto pelos integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI/DF.

 

COMPETÊNCIA

 

As competências do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão previstas na Lei Distrital nº. 4.602/11 e no Regimento Interno, além do estabelecido na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso.

 

Fundamentação Legal:        

                                                         

  • Lei Distrital nº 4.602, de 15 de julho de 2011 (Dispõe sobre a reestruturação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal), publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011, pág. 01 e 02.
  • Resolução nº. 16, de 29 de março de 2012 (Aprova o regimento interno do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal), publicada no DODF nº 82, de 25 de abril de 2012, pág. 29 a 31;
  • DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – SECRETARIA EXECUTIVA

 

Secretária Executiva: CIRLÂNIA MOTA ALEXANDRINO

Administrativo – Técnica em Assistência Social/SEDESTMIDH: GIOVANA NAZÁRIO DE OLIVEIRA

 

II – DIRETORIA

Presidência/ Sociedade Civil: ANTÔNIA LÚCIA GUIMARÃES DE AGUIAR, conselheira titular, representante da Casa do Ceará em Brasília

Vice-Presidência/ Governo: ALBERTO CARVALHO AMARAL, conselheiro titular, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

III – PLENÁRIO

 

COLEGIADO

O Conselho dos Direitos do Idoso é composto por 16 (dezesseis) mem­bros e respectivos suplentes, sendo 08(oito) representantes governamentais e 08(oito) representantes da sociedade civil; sendo os relacionados abaixo o último colegiado do mandato de  02(dois) anos  de 13/07/2018 a 13/07/2020, publicados no DODF nº 132, de 13 de JULHO de 2018, páginas 38. Retificado no DODF nº 144, de 31 de julho de 2018, pág.2, e no DODF Nº 160, de 23 de agosto de 2019, pág.14.

 

 REPRESENTANTES DO GOVERNO:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Leila Barreto Ornelas

Suplente: Dinalva Lopes Fontes Pacheco

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Alberto Carvalho Amaral

Suplente: Rodrigo Duzsinski

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Angela Maria Sacramento

Suplente: Larissa de Freitas Oliveira

 

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Sidney Almeida Junior

Suplente: Júlia Solléro de Paula

 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Leonardo Lino de Souza

Suplente: Cláudia Diégues Meuren

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP

Titular: Nélia Maurício Pires Lopes Vieira

Suplente: Helena de Oliveira Souza

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Leonardo Augusto de Abreu Costa

Suplente: Jorge Roberto P. de Vasconcelos

 

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Titular: Sebastião Stênio Pinho

Suplente: Nathalia Kristina Beserra Cavalcante Dia

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL

Titular: Maria Tereza Diniz

Suplente: Luzia Pereira Nunes

 

ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA

Titular: Maria Vicentina Lucena

Suplente: José Pereira Lima

 

CASA DO CEARÁ DE BRASÍLIA

Titular: Antônia Lúcia Guimarães de Aguiar

Suplente: Ivete Simonette do Amaral

 

INSTITUTO DE INTEGRIDADE LAR DO VELHINHOS MARIA DE MADALENA

Titular: Geovania Maria Gonçalves Soares

Suplente: Civaldo Florêcio da Silva

 

Instituição de Ensino Superior (1 vaga)

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB

Titular: Ana Caroline Laurentino Araújo

Suplente: Yulle Ximende Rodrigues

 

 

Organização de Defesa do Idoso (1 vaga)

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

Titular: Maria Cláudia Azevedo de Araújo

Suplente: Liliana Barbosa N. Marques

 

Organizações de Caráter Técnico Científico (2 vagas)

 

Programa Providência de Elevação da Renda Familiar

Titular: José Luiz Bianco Junior

Suplente: Marcia Villas Boas Ramos

 

Associação Brasileira de Alzheimer – ABRAz

Titular: Ana Lúcia de Castro Teixeira

Suplente: Elza Santos Maestro

 

OBJETIVO

 

Contribuir para a formulação da política do idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.

 

Conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e fortalecer o processo democrático por meio do seu protagonismo, através da realização de cursos, palestras, workshops, seminários, conferências, projetos educativos, sociais e culturais, objetivando, assim, alcançar um envelhecimento ativo e saudável.

 

Registrar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Instituições de Longa Permanência, Centros de Convivência de Idosos e Associações.

 

Avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso no âmbito do Distrito Federal.

 

LEGISLAÇÃO BASE

 

  • Constituição Federal de 1988 (Instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais…);
  • Lei nº 8.842, de janeiro de 1994 (Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso);
  • Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso);
  • Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006 (Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso);
  • Lei Distrital nº 4.602, de 15 de julho de 2011(Dispõe sobre a reestruturação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal), publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011), pág. 01 e 02.
  • Lei Distrital nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013 (Trouxe algumas alterações na Lei nº 4.602/2011).
  • Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado no DODF nº 62, de 02/04/2018

 

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

FUNAP

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