Apresentação:
A Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) foi implantada em maio de 2019 com o objetivo de proporcionar eficiência na execução dos trabalhos dos órgãos vinculados à Sejus. Essa é uma unidade descentralizada da Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) que reúne as quatro áreas fins da Controladoria: Controle Interno; Transparência e Controle Social; Correição Administrativa e Ouvidoria.
As prioridades organizacionais da Controladoria foram expressas pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com a assinatura do Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de integridade pública, de reforço da posição institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal e de ampliação da transparência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal para combater, com mais efetividade, os atos de corrupção, desvio, fraude e improbidade administrativa.
O modelo de controle interno adotado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal estabelece o compromisso visível e o suporte da alta administração para implementar ações de controle necessárias no âmbito da Secretaria de modo que surta os efeitos previstos das ações planejadas.
“Os objetivos e resultados a serem alcançados pelas atividades de acompanhamento e monitoramento das metas e objetivos estratégicos da Sejus tendem a maior sucesso devido à diminuição dos riscos inerentes à missão institucional da Secretaria”, afirmou o Controlador Setorial de Justiça, Alisson Melo Rios.
Quem é Quem
Controlador: Alisson Melo Rios
Formado em Ciências Contábeis pelo UNICEUB, especialista em Análise de Sistemas pela Universidade Católica de Brasília, atua desde 2010 como Auditor de Controle Interno na Controladoria-Geral do Distrito Federal. Foi Diretor de Auditoria de Pessoal e atuou também como Controlador Setorial da Saúde entre 2017-2018, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Coordenação de Inspeção
Atribuições da Coordenação:
II – Inspecionar a regularidade na prestação dos serviços assistenciais prestados pela Secretaria;
III – promover a inspeção das contratações realizadas pela Secretaria, examinando as etapas do processo de aquisição, de forma a assegurar a regularidade do gasto em consonância com as demandas do interesse público;
IV – Promover a inspeção das despesas de pessoal, verificando a legalidade dos atos de pessoal e dos pagamentos efetuados aos servidores e provendo informações sistêmicas que auxiliem a gestão orçamentária da Secretaria;
V – Promover a inspeção da manutenção e do uso do patrimônio público das unidades da Secretaria;
VI – Promover a inspeção dos demais gastos não compreendidos nos incisos anteriores, conforme suas especificidades;VII – coordenar a certificação de tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
Coordenador de Inspeção, da Controladoria Setorial da Justiça: Fábio Henrique Geraldo dos Santos
Coordenação de Auditoria
Atribuições:
I – Prestar serviço consultivo com o objetivo de orientar e capacitar as unidades da Secretaria para desenvolverem seus Planos de Integridade;
II – Realizar auditorias baseadas em riscos;
III – realizar auditorias da gestão da integridade;
IV – acompanhar as demandas dos órgãos de controle;
V – realizar auditoria de monitoramento das ações de controle;
VI – acompanhar auditorias ou inspeções realizadas por órgãos de controle
Coordenador de Auditoria, da Controladoria Setorial da Justiça: Hugo Lima Alencar
Coordenadoria de Correição
Atribuições:
I – Supervisionar a condução dos procedimentos correcionais para apurar irregularidades no âmbito da Secretaria, de acordo com a legislação vigente;
II – Supervisionar a condução do Procedimento de Mediação de Conflitos;
III – apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;
IV – Solicitar a órgãos e entidades públicas, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso;
V – Requerer a órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal a realização de perícias, visando instruir feitos de interesse da Secretaria, podendo indicar os servidores necessários à prestação dos serviços relacionados com o procedimento em curso;
VI – Desenvolver demais procedimentos correcionais no âmbito de sua competência e outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação pelo órgão central do Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF.
VII – supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à apuração de prejuízo ao erário, inclusive a Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito da SEJUS/DF, conforme legislação vigente;
Coordenador de Correição, da Controladoria Setorial da Justiça: Bruno Valle
FUNAP
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